Página Inicial
Login
Notícias por e-mail






DIOCESE DE DUQUE DE CAXIAS E SÃO JOÃO DE MERITÍ
Em 11/08 aconteceu a Missa do Estudante na Paróquia Imaculada Conceição,na Vila São Luiz em Duque de Caxias,às 8:00hs. Compareceram 150 pessoas entre estudantes e professores.
 
Direito à Vida e as Eleições de 2010 - Dom Antonio
Direito à Vida e as Eleições de 2010 Eleições 2010 – Vida Limpa O direito à vida é o primeiro dos direitos naturais, é um dos direitos supra-estatais (como ensinava o eminente jurista Pontes de Miranda – Comentários à Constituição de 1946, 3ª ed., Tomo IV, pg. 242-243: “não existem conforme os cria ou regula a lei; existem a despeito das leis que os pretendem modificar ou conceituar. Não resultam das leis, precedem-nas; não têm o conteúdo que elas lhes dão, recebem-no do direito das gentes”), porque diz respeito à própria natureza humana e daí o seu caráter inviolável, intemporal e universal (cf. Manoel Gonçalves Filho, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, Saraiva 1990, vol. I, p. 23). Direito originário, condicionante dos demais direitos da personalidade – direito fundamental absoluto – o direito à vida é um direito-matriz, explicitamente mencionado no artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988 (“à inviolabilidade do direito à vida” é gratuito ‘petreamente’, isto é, qualquer ação contra a vida, toda medida que permite interrompê-la em seu desenvolvimento intra-uterino ou em qualquer fase da existência, seja qual for a justificação, é, inequivocamente, inconstitucional e anticonstitucional e, portanto, um ato de lesa-sociedade). Convém considerar que desde a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o caráter laical do Estado Brasileiro marcou profundamente a legislação do país, e nas Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, tutelaram, e atualmente continua tutelando, os direitos humanos fundamentais: “à liberdade, à segurança individual e à propriedade” (Constituições de 1891, 1934, 1937), “à inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade” (Constituições de 1946, art. 141 e de 1967, art. 150), “à inviolabilidade do direito à vida” (Constituição de 1988, art. 5º). Certamente esse Estado brasileiro laical, desvinculado logicamente da religião, mas respeitando todas as crenças existentes no Brasil, não se inspirou em princípios e em sentimentos religiosos ao redigir esses artigos que assegura constitucionalmente os direitos fundamentais dos seus cidadãos e certamente fundamentaram-se somente na dignidade da pessoa humana e não apenas na fé religiosa. A ordem jurídica repetindo, – não só a religiosa – é quem socialmente exige o respeito e a proteção ao bem supremo da pessoa, que é a vida humana em todas as fases de suas manifestações. Reconhece assim que a vida humana jamais é uma concessão jurídico-estatal e, inclusive, o direito a ela transcende ao direito da pessoa sobre si mesma, mas é um direito natural anterior à constituição do Estado e da própria sociedade. A pessoa humana não vive só para si, mas também, para a sociedade, e para o bem do Estado, já que ela não só é portadora de humanidade, mas é patrimônio da humanidade. Nelson Hungria, conhecido e afamado jurista brasileiro, afirmava que quem pratica o aborto não opera ‘in materiam’, mas atua contra um ser humano na ante-sala da vida civil, o que acaba acarretando com esse ato homicida numa civilização da violência e da morte. O titular da vida humana é unicamente a própria pessoa, que desde a sua concepção tem seus direitos garantidos (conforme o artigo 2º do Código Civil Brasileiro de 2002, o artigo 41 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o preâmbulo da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança), e tem personalidade jurídica formal, desde seu momento inicial na fecundação, embora adquira só com o nascimento a sua personalidade jurídica material. Ainda que não nascida tem capacidade de direito, não de exercício, devendo aos pais ou o curador zelar pelos interesses como são amparados pelo sistema jurídico brasileiro. Não é válido portanto o argumento de que cabe à mulher o direito absoluto de dispor livremente da sua saúde reprodutiva, pois uma vez que há uma vida semelhante à sua no seu útero e em desenvolvimento, esse caráter absoluto deixa de existir. Uma vez que é mãe a sua saúde reprodutiva continuará sendo um direito associado a deveres constitucionais básicos: assistir socialmente ao filho (cf., art. 203), proporcionar-lhes alimento (cf., art. 5º, LVII), cuidar do filho se tem anomalias físicas ou psíquicas (cf, art. 227, § 1º, II). Inclusive se corre o risco de vida estando grávida ou se o filho resultou de um estrupo, deve saber que a vida humana concebida é um bem jurídico maior e qualquer ação contra ela é um crime horrendo, ainda que não se aplique uma pena contra ele (caput do artigo 128, do Código Penal Brasileiro). A exclusão da culpabilidade não significa a exclusão da juridicidade, já que o aborto sempre é um crime contra a pessoa humana (conforme o Título I – “Dos crimes contra a Pessoa”, parte especial do Código Penal Brasileiro). O crime do aborto existe sempre e mesmo que haja discussão acadêmicas, política-partidárias, legislativas e, até mesmo, haja um plebiscito com resultado a favor do aborto legal, não se irá tornar ético um ato profundamente anti-ético, anti-social e, sobretudo, anti-natural e sangrento. Nesse período de campanha eleitoral quando se procura uma renovação dos quadros executivos e legislativos do país e dos estados brasileiros o tema do aborto e demais temas correlatos – eutanásia, anticoncepção abortiva, distanásia, segurança pública, atendimento hospitalar público – podem ficar escondidos, sob o manto midiático de manchetes chamativas a respeito das pesquisas de opinião pública ou do crescimento econômico-social promovido por governantes e partidos a eles ligados. O povo brasileiro não pode continuar sendo ingênuo e continuar na atitude de omissão política. O exemplo que ele deu na campanha ficha limpa é demonstrativo do seu poder transformador da sociedade. É necessário que os brasileiros tirem a venda dos olhos e enxerguem com nitidez nos olhos dos seus candidatos e vejam neles a intenção, sem eufemismos de palavras, de defender realmente a vida humana desde a sua concepção até o seu final natural, que eles e elas mostrem nos seus programas de governo e nos seus projetos legislativos a vontade política de promover a natureza e a finalidade social da família brasileira fundada sobre o casamento entre o homem e a mulher, e que respeitem de verdade a inteligência dos cidadãos, não enganando-os mais com palavras e slogans políticos vazios. Votar conscientemente é um direito e não só um dever político! Enganar conscientemente e “marqueteiramente” os eleitores é um crime contra a nação! Governar e legislar a favor da Vida Limpa, sem manchas ou poças sanguinolentas, é a esperança dos milhões de eleitores que são a favor da vida do brasileiro! Dom Antonio Augusto Dias Duarte Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro
 
Pascom reflete sobre Dia Mundial das Comunicações
Coordenadores da Pastoral da Comunicação (Pascom) do Regional Leste 1 da CNBB, abrange todas as dioceses do estado do Rio de Janeiro, se reuniram no último sábado, dia 24, na sede da arquidiocese do Rio, para uma formação sobre o tema do 44º Dia Mundial das Comunicações Sociais a ser celebrado no dia 16 de maio, no Domingo da Ascensão do Senhor. Na pauta também estavam a agenda de 2010 e do Mutirão Brasileiro de Comunicação (Muticom), que acontecerá no Rio de Janeiro em 2011.
Leia mais...
 
Celebração de 1 ano de Dom Orani como Arcebispo do Rio
No dia 19 de abril, às 11 horas, Dom Orani João Tempesta celebrou uma missa em Ação de Graças por seu primeiro aniversário como Arcebispo do Rio de Janeiro, na Paróquia Nossa Senhora da Paz, em Ipanema. Os Bispos Auxiliares, Augusto Dias, Dom Assis Lopes e Dom Edson de Castro Homem concelebraram. A Igreja estava cheia: além das autoridades civis e eclesiásticas, muitas pessoas foram prestigiar Dom Orani. Antes de iniciar a celebração, Dom Orani agradeceu, em primeiro lugar, ao Senhor e também ao povo carioca pela receptividade. Ele contou que hoje conhece um outro Rio de Janeiro, diferente daquele que antes conhecia pela mídia. E agora, depois de visitar tantas comunidades, ele percebe toda a vibração das pessoas e uma vida muito rica de acontecimentos. Ao proferir a Homilia, Dom Orani respondeu uma pergunta que sempre lhe é feita: "Qual é o seu papel enquanto Arcebispo?" Ele explicou que, além de trabalhar com o Plano de Pastoral e de se preocupar com as principais dificuldades que existem na sociedade, sua missão é articular e estar em comunhão com as diversas experiências, que unidas, podem fazer muito mais.
Leia mais...
 
 
  • JoomlaWorks AJAX Header Rotator
Destaques do Regional